AUTOAVALIAÇÃO GRATUITA

A sua empresa está abrangida pela NIS2?

Responda a algumas perguntas sobre o seu setor e a dimensão da sua empresa para saber se a diretiva NIS2 se aplica a si, e depois avalie a sua preparação em cibersegurança. Cerca de 5 minutos.

~5 minutos Este teste funciona inteiramente no seu navegador. As suas respostas nunca são enviadas para a Altovar nem guardadas em qualquer lugar — registamos apenas um evento anónimo de conclusão, para fins estatísticos.
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Passo 1 — A NIS2 aplica-se a si?

A Diretiva (UE) 2022/2555 aplica-se a organizações médias e grandes em setores específicos, além de algumas entidades mais pequenas em casos especiais.

Qual é a dimensão da sua organização?

Segundo a definição de PME da UE (Recomendação 2003/361/CE): número de trabalhadores, volume de negócios anual e balanço total.

Alguma destas situações se aplica a si, independentemente da dimensão?

Estes casos colocam uma entidade no âmbito de aplicação — muitas vezes como entidade essencial — mesmo abaixo dos limiares padrão.

Fontes: Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2) — artigos 2.º, 3.º, 20.º, 21.º e 23.º, e anexos I-II (EUR-Lex, CELEX 32022L2555); limiares de PME do anexo à Recomendação 2003/361/CE; para Itália, Decreto Legislativo n.º 138, de 4 de setembro de 2024. Esta ferramenta é meramente orientativa e não constitui aconselhamento jurídico — confirme o seu estatuto junto da sua autoridade nacional NIS2 (a ACN em Itália) ou de um consultor qualificado.