Responda a algumas perguntas sobre o seu setor e a dimensão da sua empresa para saber se a diretiva NIS2 se aplica a si, e depois avalie a sua preparação em cibersegurança. Cerca de 5 minutos.
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Em Itália, a NIS2 é transposta pelo Decreto Legislativo n.º 138, de 4 de setembro de 2024. A autoridade nacional competente e ponto de contacto único é a ACN (Agenzia per la Cybersicurezza Nazionale); as entidades abrangidas registam-se no portal da ACN dentro da janela publicada anualmente.
Fora de Itália, contacte a sua própria autoridade nacional competente — cada Estado-Membro da UE designou uma nos termos do artigo 8.º da diretiva.
Fontes: Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2) — artigos 2.º, 3.º, 20.º, 21.º e 23.º, e anexos I-II (EUR-Lex, CELEX 32022L2555); limiares de PME do anexo à Recomendação 2003/361/CE; para Itália, Decreto Legislativo n.º 138, de 4 de setembro de 2024. Esta ferramenta é meramente orientativa e não constitui aconselhamento jurídico — confirme o seu estatuto junto da sua autoridade nacional NIS2 (a ACN em Itália) ou de um consultor qualificado.
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